data-filename="retriever" style="width: 100%;">
Foto: Gabriel Haesbaert (Arquivo Diário)
A identificação de uma divergência entre os editais publicados no site da prefeitura de São Sepé e na página da INQC, empresa responsável pela realização do concurso, resultou na anulação de parte das provas de concurso realizado no dia 1° de setembro.
Conforme nota publicada pela prefeitura "a decisão de cancelar parte do processo tem por objetivo garantir a transparência e a idoneidade do processo."
A medida visa corrigir itens que dizem respeito aos quadros de cargos, e que teriam sido alterados pela empresa organizadora sem comunicação prévia ao Executivo. Em razão disso, os documentos publicados nos portais da prefeitura e da INQC eram diferentes, quando deveriam ser exatamente iguais.
Trecho de viaduto na BR-158 tem deslizamento e está bloqueado
Enquanto no edital publicado no site da prefeitura as questões de legislação apareciam como classificatórias para o cargo de fiscal, no site da INQC a mesma disciplina foi colocada como classificatória e eliminatória. Já a informática exigia pontuação mínima para os cargos de atendente de farmácia, auxiliar de saúde bucal, monitores, recepcionista e secretário de escola, enquanto o correto seria apenas o caráter classificatório.
Desta forma, as provas objetivas para os cargos de fiscal, atendente de farmácia, auxiliar em saúde bucal, monitor de apoio à criança, monitor de oficinas terapêuticas, monitor para o transporte escolar, recepcionista e secretário de escola realizadas pelos candidatos estão anulados. Os novos exames vão ocorrer no dia 13 de outubro em horário e locais a serem divulgados através de edital. Eles são destinados exclusivamente aos candidatos presentes no dia 1° de setembro.
Entenda o caso:
- Identificou-se uma divergência no conteúdo do edital de abertura do concurso da prefeitura de São Sepé. O conteúdo foi atualizado no site da empresa organizadora sem a publicação de edital de retificação.
- A divergência está em cargos de nível médio. Enquanto no edital publicado no site da prefeitura, a disciplina de legislação tem caráter classificatório para a função de fiscal, na INQC, para o mesmo cargo a legislação apareceu como classificatória e eliminatória;